Sábado, 31 de Março de 2018

E se a investigação criminal fosse concessionada a privados?

Isto são os restos mortais de um telemóvel que a minha mulher adorou e cuja história dava um filme.

2018-03-31 Nikia 8210 Isaura.jpg

É, ou era, uma vez que já faleceu há muitos anos, um Nokia 8210, um telemóvel tão pequenino, e na época a moda nos telemóveis era a miniaturização, como compacto e robusto, podia cair ao chão e saltarem-lhe as tampas e a bateria, que logo que se voltassem a juntar funcionava perfeitamente, e corria o software Nokia, que na época, para quem se interessava pela comparação das qualidades dos telemóveis, era o melhor.

O filme começou numa tarde em que deixou o telemóvel dentro do carro estacionado ao lado das Amoreiras e, quando regressou ao carro, tinha sido furtado pelo método da quebra isolada de vidros.

Telefonou-me para o escritório a noticiar a tragédia e eu tratei de imediato de iniciar uma investigação ao caso. O site da Vodafone, ela era cliente da Vodafone, disponibilizava muito rapidamente o registo das chamadas efectuadas, e fui consultar se o telefone tinha efectuado alguma chamada com o cartão dela depois de lhe ter sido roubado. Tinha duas para o mesmo número. Configurei o meu telefone para fazer uma chamada anónima e liguei para esse número. Atendeu-me uma voz feminina, mas não demasiado, que ao meu silêncio retorquiu dizendo "Caralho, ligam para uma gaja e não dizem nada!", após o que me dei por satisfeito com a informação recolhida e desliguei. Tinha percebido logo que não era gente de bem. Pelo que aconselhei a minha mulher a apresentar queixa na PSP incluindo a informação sobre as chamadas feitas pelo alegado gatuno, que ela fez prontamente.

Lá teve que se lhe comprar outro Nokia, já não me lembro qual, mas ela não teria aceitado outro de outra marca qualquer, e a vida continuou a correr.

Até que uns bons meses depois, talvez mais de um ano, recebemos a carta que esperávamos da PSP, a tradicional comunicação de que "por falta de prova o caso foi arquivado, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla...". Mas, surpreendentemente, a carta não dizia isso, mas que o telemóvel tinha sido recuperado e que podia ser levantado na Divisão de Investigação Criminal da esquadra da PSP não me lembro qual.

Por razões que já não me recordo fui com ela levantar o telemóvel recuperado, e questionei o agente que o devolveu, daqueles que não trabalham fardados mas andam de roupa normal a arriscar a segurança e mesmo a vida pela segurança dos cidadãos como eu, sobre o método que seguiam para conseguir encontrar telemóveis roubados, explicação que ele me deu:

  • Solicitavam às operadoras informação sobre com que cartão ou cartões de chamada andava a ser utilizado o aparelho identificado pelo respectivo IMEI.
  • Não sendo esses cartões de assinantes registados mas recarregáveis, solicitavam à SIBS que cartão ou cartões bancários andavam a ser utilizados para fazer carregamentos nesses cartões de chamada.
  • Finalmente solicitavam ao banco emissor desses cartões a identificação do titular da conta.

Nada de inexequível nem excessivamente complicado nem time consuming relativamente ao valor que a diligência permitia recuperar.

O filme não teve, no entanto, o final feliz que podem estar a imaginar. Apesar de adorar o telemóvel mais do que o sucessor ela não o conseguiu utilizar vindo soubesse-se lá de onde e usado por quem? sem pelo menos lhe mudar as capas, já não conseguimos encontrar à venda capas originais da Nokia mas apenas capas de marca branca e ajustamento sofrível numa loja do chinês, que são as que se vêem na fotografia, e aquela chama não foi imortal e apagou-se. Não o voltou a usar.

 

Ao longo do tempo mais telemóveis nos foram roubados, essencialmente aos filhos na fase da juventude em que já têm idade para exigir telemóvel mas ainda não têm corpo para dominar um assaltante ou um grupo deles, e cheguei a acompanhá-los à tal Divisão de Investigação Criminal e até à Polícia Judiciária para ver se conseguiam reconhecer os assaltantes naquelas cadernetas de cromos de assaltantes referenciados que a PJ tem, mas nunca mais nenhum foi recuperado. O postalzinho da PSP ou do Ministério Público passou a ser sempre o da ordem, "por falta de prova o caso foi arquivado, bla bla bla, bla bla bla, bla bla bla...".

E no entanto até teria sido simples recuperá-los, bastanto para tal a tramitação que me foi explicada e descrevi acima. Eu percebo que os orgãos de investigação criminal têm coisas mais importantes para resolver no tempo que têm disponível do que roubos de telemóveis a adolescentes, e nunca ambicionei que prescindissem de investigar um crime de violência doméstica ou de corrupção para recuperar um telemóvel aos meus filhos. Mas é um bocado frustante ter a noção que a recuperação teria sido possível e até simples, até porque a opção sistemática por não investigar um determinado tipo de crime constitui uma Via Verde para os criminosos, que assim o podem cometer com garantia de impunidade, enquanto ao contrário a percepção que determinado tipo de crime é regularmente resolvido constitui um poderoso desincentivo à sua prática. Do modo como as coisas ocorrem, era igual o código penal isentar explicitamente da definição de roubo o roubo de telemóveis.

E é tão mais frustante quanto eu mesmo, que nunca disparei uma arma de fogo nem frequentei cursos de andar à porrada nem fazer condução defensiva, em suma, seria uma desgraça como polícia, seria capaz de resolver estes crimes, solicitando às operadoras a informação sobre os cartões de chamadas usados no meu telemóvel, à SIBS sobre os cartões bancários usados para os recarregar, e ao banco emissor a identidade do titular.

Podia, mas elas não me responderiam. Porque só respondem aos orgãos de investigação criminal e a pedidos devidamente autorizados pelas autoridades judiciais. O monopólio do Estado na investigação criminal associado à opção legítima num contexto de escassez de meios dos orgãos de investigação de não investigarem determinado tipo de crimes menores resulta na impunidade garantida dos criminosos que os cometem.

E a investigação criminal poderia ser exercida por outros que não os orgãos de investigação criminal, por privados?

Os sindicatos diriam que não, que seria um atentado aos direitos dos cidadãos entregá-los nas mãos de privados incompetentes para assegurarem com qualidade o serviço público prestado pelos orgãos públicos de investigação criminal. No que teriam toda a razão, com a insignificante excepção dos casos em que os orgãos públicos optam por não prestar esse serviço e, quando não o prestam, mais ninguém o pode prestar.

Aquela esquerda que nos protege mesmo quando não lhe pedimos das terríveis ameaças aos nossos direitos civis constituídas pelas democracias liberais, a que compara a Espanha que deteve independentistas por desobediência a um tribunal à Turquia que dizima populações no Curdistão, também a que detesta a bófia para ir direito ao assunto, ou a videovigilância para dar um exemplo, diria que não por atentar contra o direito à privacidade e a mais alguns direitos dos gatunos.

Os dirigentes dos orgãos de investigação criminal e das magistraturas diriam que não, porque são eles que detêm o monopólio e prescindem de concorrência nos seus quintais.

E os ladrões, se lhes perguntassem, também diriam que não, mal por mal mais vale deixar sossegado.

Eu não me ralava nada mas, reconhecendo que estou em minoria absoluta, tenho que ter paciência. Não se fala mais nisso e fica o assunto resolvido!

 

publicado por Manuel Vilarinho Pires às 15:32
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2 comentários:
De ph a 31 de Março de 2018 às 22:00
Manuel, não são as polícias que solicitam essas informações às operadoras, mas sim o MP.
Quanto aos arquivamentos, tem uma solução muito simples: vai consultar os processos e verifica se essas diligências foram realizadas ou não (neste caso pode requerer a reabertura dos processos).
Não obstante, algo me diz que irá verificar que esses pedidos foram efectuados mas não retornaram resultados (e uma das razões prende-se com aquilo que acabou de fazer, que foi explicar a todos - larápios incluídos - o que não devem fazer para não serem apanhados...)
Quanto à privatização da investigação criminal, sugiro que verifique o que aconteceu com a transferência de competências da justiça para privados (sim, refiro-me aos agentes de execução). Se quiser podemos discutir antes o estado actual do MP e das polícias. Estou certo que as conclusões seriam, no mínimo, surpreendentes.
De Manuel Vilarinho Pires a 31 de Março de 2018 às 22:40
ph, muito obrigado pela sugestão. Entretanto os meus filhos cresceram e já há anos que não somos vítimas de roubos de telemóveis por furto ou por assalto, de modo que não tenho oportunidade de a experimentar.
Os últimos postais foram enviados tão rapidamente, cerca de uma semana depois da apresentação da queixa, que acredito que não tenha mesmo havido nenhuma diligência para além do despacho de arquivamento.
Eu não gosto de ouvir falar em execução, porque percebi num processo de cobrança de uma dívida comercial de que fui autor e ganhei que, ao contrário das sentenças penais que são de cumprimento obrigatório, as relativas a dívidas são de cumprimento facultativo e depois de ganhar um processo cível onde ao réu não lhe apetece pagar é necessário colocar um novo processo de execução para as tentar receber. Nada que dê a impressão de haver justiça a funcionar.
Mas casos como estes dos telemóveis até podiam ser resolvidos pelos próprios, se não fosse ilegal as entidades que detêm a informação suficiente para os resolver disponibilizarem-na aos interessados. Se houvesse empresas licenciadas para os resolver não sei se o sistema funcionaria bem. Mas pior do que arquivar sem investigar não é possível.
Cumprimentos.

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