Exmo. Senhor Presidente do Instituto de Mobilidade e dos Transportes:
O signatário, José xxxxx xxxxxxxx xx Meireles Graça, portador do cartão de cidadão nº xxxxxxxx e residente na xxxxxxxx xx xxxx, nº xxx, xxxx-xxx Guimarães, vem expor e requerer a V. Exª o seguinte:
No dia 28 de Novembro último foi objecto do auto de contraordenação xxxxxxxx, EA xxxxxxxxxx, cuja cópia anexa, porquanto se alega que o veículo de sua propriedade, e que conduzia, teria instaladas nos vidros, além das películas constantes no certificado de matrícula, sem coloração, outras películas de cor escura.
Semelhante alegação é falsa por três razões: não só os vidros nunca tiveram películas sem coloração (que estariam lá a fazer?) como as películas instaladas não eram de cor escura (se fossem realmente não se poderia ver para o interior, o que não era o caso) como o concessionário da marca informa que as películas coloridas estão homologadas. O signatário não sabe, nem lhe é exigível que saiba, interpretar os algarismos e letras gravados nos vidros, o que significam exactamente as observações que a este propósito constam presumivelmente no documento único automóvel (aliás apreendido) nem apurar se este último documento está ou não conforme com as homologações de que o veículo tenha sido objecto.
Na altura, significou ao agente da GNR que o autuou, xxxxx xxxxx, a sua perplexidade por um veículo recentemente inspecionado ter sido dado apto para circular pelo organismo que faz inspecções periódicas obrigatórias; que a falta do selo que atesta aquela inspecção, e que ele diligentemente tinha apurado se estava colado no para-brisas – estava - implica uma coima de 250 euros; e que não se compreendia que um serviço concessionado pelo Estado certificasse, sob ameaça de multa, algo que outro serviço, aplicando multa, nega.
Mas não ficou por aqui a desastrada intervenção do agente, porquanto na mesma ocasião lavrou um auto de apreensão de veículo, e uma guia de substituição de documentos, esta válida por vinte e quatro horas, cujas cópias também se anexam.
Estamos já no domínio da prepotência e do abuso de autoridade, porquanto deveria ser óbvio que a existência de uma leve coloração dos vidros de modo nenhum constitui perigo para a circulação automóvel, senão nunca seria homologável – e é. E deveria ser evidente que a correcção da falha lesiva da segurança deveria ser, se a falha não fosse imaginária, a prioridade, e não a sôfrega aplicação de multas e interditos, sendo que a correcção não era compaginável com as meras 24 horas fixadas.
Apesar disto, o signatário promoveu no mesmo dia a remoção das películas em questão, trabalho descrito na nota de serviço de oficina em anexo. Para o fazer dentro daquele apertado prazo teve aliás que recorrer à sua influência pessoal, visto que as oficinas não costumam estar disponíveis para, de imediato, satisfazer exigências inopinadas.
No dia seguinte promoveu diligências para apurar junto da delegação desse Instituto em Braga a forma como desenlaçar o imbróglio.
A primeira reacção foi que o documento apreendido, e cópias dos autos, só chegariam na terça-feira seguinte, e que portanto até lá não estariam em condições de prestar quaisquer esclarecimentos.
Seguiram-se algumas trocas de informações que desembocaram na extraordinária notificação recebida em 7 do corrente mês, cuja cópia se anexa, para no dia 20, pelas 9H00, o veículo ser submetido a inspecção em Braga, numa localidade denominada “Celeirós”, sem indicação de rua nem número de porta (o funcionário que a subscreve suporá porventura que é da obrigação de todos os habitantes do distrito saber onde fica um “CIMA”) e na informação de que deverá ainda pagar aquele “serviço” e os custos de emissão de nova documentação.
A multa de 250 euros foi paga no mesmo dia 7, não por achar que fosse devida mas por ter concluído que a reclamação implicaria o risco de ver o automóvel apreendido não apenas quase um mês, como será o caso, mas possivelmente muito mais tempo, que seria o de recorrer aos tribunais e obter satisfação.
Crê que este assunto merece aprofundamento, além do mais para evitar que agentes da autoridade desprestigiem o Estado por adoptarem, por ignorância ou instruções deficientes, comportamentos lesivos dos direitos do cidadão.
Razões por que requer:
A restituição do montante indevidamente pago, e a anulação do que ainda lhe virá presumivelmente a ser exigido para a inútil, e abusiva, inspeccão, e para a desnecessária emissão de novo documento de circulação;
Proposta razoável de um valor justo de indemnização pelas despesas incorridas, perdas de tempo de trabalho, imobilização abusiva do veículo e danos morais;
Informação sobre as diligências feitas ou a fazer junto dos agentes da autoridade que tão mal a exercem, para prevenir o risco de outros abusos junto de condutores;
Informação sobre as diligências feitas ou a fazer junto da vossa delegação em Braga para a sensibilizar, porventura, para o facto de que o papel dos funcionários públicos não consiste em utilizar interpretações capciosas da lei e dos factos para agravar prepotências, nem dar cobertura corporativa a desmandos, juntando o ridículo ao abuso.
Informação sobre as diligências feitas ou a fazer junto da entidade que efectuou a última inspecção periódica, no caso de os serviços teimarem, e demonstrarem, que o veículo não estava em condições de circulação, sobre as razões pelas quais não detectou a alegada falha.
Está o signatário certo de que V. Exª convirá em que, de longe em longe, é salutar lembrar aos agentes de autoridade, e aos outros funcionários, que o poder que o Estado lhes confere é para servir os cidadãos e não para lhes infernizar a vida em nome da angariação de receitas e da satisfação das suas rotinas cegas de imposição arbitrária de conformismos.
Esclarece finalmente que esta exposição é também dirigida às entidades abaixo mencionadas e que dela fará uso público quando entender apropriado, não pela relevância do seu caso, que é diminuta, mas porque acredita ser crescentemente numeroso o grupo dos que, sob um pretexto ou outro, são vítimas dos pequenos incidentes com que se constrói um Estado arrogante e, com perdão do exagero, totalitário.
CC: Comando-Geral da GNR; ministério da Administração Interna; ministério do Planeamento e das Infraestruturas; Provedor de Justiça.
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