A nossa Constituição foi revista em 1982, para extinguir o Conselho da Revolução e criar o Tribunal Constitucional.
Voltou a ser revista em 1989, para pôr fim à irreversibilidade das nacionalizações.
Em 1992 e 1997, foi novamente revista, para consagrar o abandono da independência do País, por causa dos tratados de Maastricht e Amesterdão.
Em 2001 foi, de novo, revista, a fim de permitir a ratificação da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.
A 6.ª Revisão Constitucional, aprovada em 2004, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente aumentando os poderes das respectivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da República”. Ou seja, reforçou o poder de nomenclaturas locais, diminuiu a unidade do Estado, criou focos de permanente guerrilha institucional e escancarou a porta a despesistas contumazes, por nem sempre ser com impostos locais que as despesas locais se fazem.
Foram também alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia, não fosse haver dúvidas sobre os poderes da Assembleia das Centúrias em Estrasburgo, do Senado em Bruxelas e da casa do Imperador em Berlim.
Foi ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual, um tributo aos ventos da modernidade, assoprados pelo bloco de lunáticos marxistas que se haviam aglomerado em 2000.
Em 2005 foi aprovada a 7.ª Revisão Constitucional que, através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.
Ainda estamos longe das 27 emendas à Constituição Americana. Mas como as dez primeiras constituem o Bill of Rights, há muito pacíficos, sob diferentes vestes, nas constituições democráticas (excepto o direito ao porte de armas), e no séc. XX houve apenas 12, dos quais uma (a 21ª) foi para anular a 18ª, temos que a americanada tem muito a aprender connosco: o amor à nossa Constituição é tanto que passamos a vida a emendá-la, a caminho da perfeição. As sete revisões são como os antigos rasgões na capa do estudante: reforçam o incontido carinho que se lhe devota.
Parece, porém, que a nossa Constituição não deixa governar a casa, diz quem tem essa responsabilidade. E quem a não tem meneia gravemente a cabeça, esclarecendo que conseguiria perfeitamente diminuir a despesa, desde que não a reduzisse.
A mim me parece que o texto constitucional é tão prolixo, tão extenso nos direitos que consagra e tão respeitador dos princípios que os enformam, que seria sempre possível, com impecável fundamentação jurídica, respeitar o princípio do bom senso, o do mau senso, se existisse, e ainda o contrário dos dois, se fosse possível.
É isso que, creio, este post demonstra. E é por isso, também, que este outro erra, a meu ver, o alvo: podemos fazer mais rasgões na capa - mas não há tempo, em tempo útil.
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