Sobre o tamanho do Estado, os serviços que devem ou não desaparecer, as características comportamentais dos funcionários públicos típicos, o que são e para que servem as instâncias de supervisão, quase toda a gente tem uma opinião.
Eu também, e como os mais uma opinião ideologicamente condicionada; com a diferença de que, dada a natureza da minha profissão e as particularidades do meu feitio, feita também de vasta experiência.
Ontem, enviei o e-mail seguinte ao Instituto de Seguros de Portugal. Os detalhes da história, que estão naturalmente omissos, não interessarão. O que interessa, a meu ver, é perceber-se de que forma uma entidade supervisora interpreta a sua missão.
Exmo. Senhor dr. xxxxxxxxx xxxx xxxxx:
Exma. Senhora dra. xxxxxxxx xxxxx:
Notamos a V/ carta de ontem, da ref.ª xxxxxxxxxxxxxxxxxx, à qual passamos a responder:
Antes de mais, manifestamos a n/ alegria por constatar que VV. Ex.ªs seguem no desempenho das altas funções que lhes estão cometidas: já admitíamos que, sendo o nosso último contacto de Abril último, salvo erro, sérias perturbações teriam impedido respostas tempestivas; e outrossim, com pedido de desculpas pela excessiva familiaridade, confessamos a n/ esperança de que o período de férias, que neste hiato interveio, tenha servido para um merecido e gratificante repouso.
Receamos que o assunto, embora infelizmente não tenha perdido actualidade, esteja, no que toca à intervenção do Instituto de Seguros de Portugal, prejudicado; porque demos entrada de uma acção contra a Companhia de Seguros xxxxxxxxx, na esperança de que o Senhor Juiz veja o que o ISP nunca viu, isto é, a razão que nos assiste.
Permitimo-nos, ao apresentar comovidamente as nossas despedidas, agradecer a diligência que puseram em veicular a posição da companhia de seguros em causa, repetindo reiteradamente o que ela própria já nos havia dito, e que esteve na origem da nossa ousadia em solicitarmos a intervenção do organismo de soi-disant supervisão.
Porém, ousamos sugerir, a benefício de outras empresas, que, ao menos, se abstenham VV. Ex.ªs no futuro de ministrar aulas de Introdução ao Estudo do Direito, mormente invocando disposições legais que de modo nenhum se aplicam aos casos em apreço: o empresário, se não tiver formação jurídica, tem senso; e costuma estar provido de assessoria, se o senso não chegar.
Fiquem VV. Ex.ªs muito bem, que nós ficamos melhor
Graças a Deus.
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