Exmo. Senhor
Informo V. Exa. que o cartão de cidadão, é sempre acompanhado de uma carta pin.
Ao invés do B.I., em que era visível a morada, no cartão de cidadão a mesma está no chip, e só é visível através de um leitor de cartões, inserindo o respectivo código pin de morada.
O Cartão de Cidadão é um documento de cidadania.
Como documento físico, permite ao cidadão identificar-se presencialmente de forma segura.
Como documento tecnológico, permite-lhe identificar-se perante serviços informatizados e autenticar documentos electrónicos.
O Cartão de Cidadão é um projecto dinamizador da modernização da Administração Pública.
Na sua dimensão agregadora, junta num só documento as chaves indispensáveis ao relacionamento rápido e eficaz dos cidadãos com diferentes serviços públicos.
O Cartão de Cidadão é um projecto amigo do desenvolvimento tecnológico.
Na sua vertente digital, promove o desenvolvimento das transacções electrónicas dando-lhes a segurança da autenticação forte e da assinatura electrónica.
Não convém V. Exa. andar com o cartão e a carta pin juntos, bastará decorar o pin de morada, que lhe poderá ser solicitado por um agente de autoridade, para comprovar a morada com a carta de condução.
Quanto ao pin de autenticação, apenas necessitará se quiser aceder a qualquer portal via online.
Com os melhores cumprimentos,
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