No início de Fevereiro, contei como fui impedido de fumar uma caneta. A história teve seguimento. No dia 18 de Março, recebi da TAP, por email, a seguinte informação:
"Exmo. Senhor José Graça,
Fazemos referência ao comentário de bordo que preencheu por ocasião da sua viagem entre Lisboa e Praga no voo TP532 do dia 14 de Abril, a cujo conteúdo dedicámos a nossa melhor atenção.
Agradecemos o facto de nos ter comunicado as suas observações e apresentamos o nosso pedido de desculpas pelos possíveis transtornos que tal situação lhe possa ter causado, pois a opinião dos nossos Clientes é fundamental para a aferição da qualidade de serviço que pretendemos disponibilizar, a todos os níveis.
Apesar de os cigarros electrónicos não serem proibidos por lei, o seu uso a bordo pode causar problemas e o seu consumo não é permitido a bordo dos aviões da TAP. No entanto, podem ser transportados na bagagem de mão. Para mais informações poderá consultar o site da TAP, www.flytap.pt, através do link: http://www.flytap.com/Portugal/pt/planear-reservar/preparar-viagem/bagagem/bagagem-proibida.
Mais informamos que na TAP Portugal é proibida a utilização do cigarro electrónico por razões de segurança. É um dispositivo que poderá induzir em erro outros passageiros e levar à utilização indevida do consumo de tabaco. Como alternativa, existem pastilhas de nicotina que poderão ser solicitadas à tripulação.
Uma vez que um dos nossos mais importantes objectivos consiste em satisfazer, ou mesmo antecipar, as expectativas dos nossos Passageiros, solicitamos-lhe que não hesite em contactar-nos noutras situações.
Esperando que um próximo voo com a TAP Portugal venha a ser totalmente satisfatório, aproveitamos esta ocasião para lhe apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Tânia Chuvas*"
Primeiro respondi:
"Exma. Senhora Tânia Chuvas*,
Acuso a recepção do e-mail de V. Exª de 18 de Março corrente.
Diz V. Exª que "Apesar de os cigarros electrónicos não serem proibidos por lei, o seu uso a bordo pode causar problemas e o seu consumo não é permitido a bordo dos aviões da TAP". Esta afirmação é extraordinária: mudei para os "cigarros electrónicos" a sugestão de um passageiro frequente de várias companhias aéreas que, por causa da proibição do fumo nos aviões e a conselho do pessoal de bordo da KLM, recorreu a esse expediente. Passageiro, aliás, que viajou recentemente na TAP, de Copenhague para Lisboa, "fumando" alegremente sem ser incomodado.
A asneira, infelizmente, também não é proibida por lei, pelo que ocorre lamentar que a TAP não corrija o descuido do legislador, proibindo-se a si mesma de abundar nos dislates. Como abaixo se verá:
Diz V. Exª que "na TAP Portugal é proibida a utilização do cigarro electrónico por razões de segurança. É um dispositivo que poderá induzir em erro outros passageiros e levar à utilização indevida do consumo de tabaco. Como alternativa, existem pastilhas de nicotina que poderão ser solicitadas à tripulação". O cigarro em questão liberta apenas vapor de água, que se dissipa imediatamente em razão da extrema secura do ar ambiente; não se parece com um cigarro, antes com uma esferográfica, pelo que o único comportamento que pode induzir nos outros passageiros é um desejo irreprimível de escrever artigos de jornal, novelas, ou listagens de proibições da TAP, estas nos voos mais longos.
Sobram duas perguntas: De onde vem a legitimidade da TAP para proibir comportamentos que não ofendem nem a lei nem o senso? E donde provém a autoridade para declarar com naturalidade que os clientes (melhor: contribuintes) da TAP são uma colecção de crianças inimputáveis que, se a TAP não velar por elas, imediatamente desatam a macaquear o vizinho do lado?
Finalmente, V. Exª assina com nome, mas invoca normas da TAP que alguém aprovou. Seria possível informar-me dos respectivos nomes? Não é para satisfazer uma curiosidade indevida; é para lhes manifestar a minha opinião, preto no branco, sobre as respectivas capacidades cognitivas e comerciais.
José Meireles Graça"
A seguir fui jantar.
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