De regresso ao terrunho, num voo de três horas, vou de quando em vez aspirando a minha caneta electrónica. Chamo-lhe assim, e não cigarro electrónico, porque não acende uma luzinha a fingir a brasa do cigarro, tem um depósito onde está a mistura com nicotina (escolha minha, pode não ter) e parece uma caneta.
As aeromoças (agora, no geral, aerobalzaquianas) ignoram-me, como é normal. Excepto uma, já a viagem adiantada, que me aborda para dizer que tinha reparado no "fumo", ao passar, e que não é permitido fumar. Significo-lhe que não é "fumo", mas sim vapor de água. Para exemplificar, tiro uma baforada, que rapidamente se dissipa - dentro dos aviões o ar é, parece-me, seco.
A cordata mas firme senhora insiste, esclarecendo que o pessoal tinha instruções da TAP Portugal para proibir o uso daqueles instrumentos.
Respondi que, salvo melhor opinião, a TAP não tem competência para proibir comportamentos que não sejam perigosos nem afectem ou incomodem terceiros, ao que a senhora retorquiu que poderia apresentar reclamação, existindo um impresso para o efeito.
Preenchi a papeleta, onde contei esta história. Conto com três reacções possíveis, por ordem decrescente de probabilidade: Não respondem; invocam uma disposição qualquer da UE, da IATA ou doutro organismo metediço; argumentam especiosamente a defender a bondade da "proibição".
Tentarei, quando tiver que voltar a usar a TAP, ser mais discreto. E creio que terei no futuro que preencher umas quantas papeletas. Escrever não é para mim grande sacrifício; aturar palermices sim.
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