Exmos. Senhores:
Notei a V/ carta de 25 de Março, hoje recebida, que não agradeço e à qual passo a responder:
1. A que título se permitem VV. Exªs escrever para a minha morada sobre uma dívida de uma empresa que tem o seu próprio endereço? Lembro que, salvo no caso de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, os gerentes de firmas não são pessoalmente responsáveis por dívidas das empresas que dirigem.
2. Com que direito a EDP informa uma empresa terceira sobre dados que ela própria, aliás, não deveria ter?
3. Tendo a V/ empresa uma razão social que mais parece uma marca de esquentadores e aparelhos de calefacção, só por acaso o envelope foi aberto. Não teria sido pior, aliás, visto que a dívida, cuja existência era ignorada, foi já paga, por a diligente EDP a ter entretanto lembrado.
4. Não pretendo realmente resposta a esta carta, e pelo contrário de VV. Exªs desejo distância. Porém, se por um excesso de cuidado ou sobras de tempo se lembrarem de o fazer, sugiro que enderecem a resposta não ao cuidado do Sr. José Maria mas sim do Sr. Graça. Convencionalmente, a seguir a "Senhor" vem o nome de família e não o nome próprio, que se reserva costumeiramente para amigos.
Recebam VV. Exªs, de cumprimentos, quanto baste.
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