Sim, Meritíssimos? Mas não pode ser.
Não pode ser porque não é concebível a existência de funcionários públicos que ganhem mais do que o seu chefe máximo, que é precisamente o Primeiro-Ministro. Ou, se acharem que o PM, por não ser funcionário público, não serve de referência - ficamos pelo ordenado de Director-Geral.
Ai não são funcionários públicos, são magistrados, e portanto o limite deveria ser o do mais alto magistrado, que é o Presidente da República?
Perdão mas também não pode ser: o Presidente da República não tem sindicato, mesmo que lhe chame Associação Sindical, não pode declarar greve, e portanto tem que ganhar mais do que os senhores juízes, senão ficaria numa situação de inferioridade. Então o mais alto tem menos direitos e ainda por cima teria ordenado igual - aos mais baixos? Vossas Excelências decerto não defendem esta grande injustiça, para não falar do princípio de não sei quê, que a Constituição consagra.
Portanto, na qualidade de vossa entidade patronal (é certo que em comandita com outros 9.999.999 sócios) sugiro que, em alternativa:
i) Reivindiquem o aumento do ordenado do PM, para apanharem a boleia;
ii) Extingam o sindicato;
iii) Fechem a matraca.
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