Um caso exemplar.
Finalmente, saiu a acusação do caso dos vistos dourados.
Um ano e meio depois de o caso ter vindo a público e de terem sido feitas as primeiras detenções, a justiça decidiu levar a tribunal 17 acusados, entre eles, um ex-ministro e vários ex-directores ou sub-directores gerais, que usaram os poderes que lhes foram delegados para favorecer irregularmente terceiros, envolvendo crimes de "...corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder e tráfico de influência...".
Independentemente da maior ou menor solidez dos indícios e provas recolhidos para sustentar cada uma das acusações, pode-se dizer que está a ser um caso exemplar, em que a justiça não recuou perante e estatuto social e institucional dos arguidos.
Ou apenas quase exemplar?
Ou será que recuou?
No decorrer das investigações foram apanhados nas escutas três magistrados judiciais.
O primeiro foi apanhado a tentar convencer o principal arguido, o antigo director do Instituto dos Registos e Notariado, a encontrar entre os candidatos a vistos dourados comprador para um apartamento em Leiria que um familiar queria vender por três milhões de euros (!). Não nos Champs Elysées, mas em Leiria.
O segundo, à época director do SIS, foi ajudar o mesmo arguido a detectar se estava a ser escutado pela justiça, fazendo-lhe um varrimento electrónico no gabinete.
O terceiro limitou-se a, durante um telefonema para meter uma pequena cunha em que o outro o avisou que estava a ser investigado e devia ter o telefone sob escuta, oferecer-lhe, verbalmente, toda a solidariedade pessoal e institucional na investigação de que estava a ser alvo.
Como é de lei, os indícios contra os três magistrados foram extraídos do inquérito original no Tribunal de Instrução Criminal e integrados num inquérito independente do primeiro a correr junto do Supremo Tribunal de Justiça. Esse inquérito acabou por ser arquivado. A defesa do principal arguido no inquérito original aproveitou mesmo o arquivamento deste inquérito autónomo para procurar suscitar a libertação do seu cliente, então ainda em prisão preventiva.
Lições para a jurisprudência?
Em Portugal, juízes podem ajudar altos funcionários investigados por corrupção a perturbar a recolha de prova nas investigações judiciais de que são alvo e podem meter-lhes cunhas para seu enriquecimento próprio, ou, em termos técnicos, cometer perturbação do inquérito na forma consumada e tráfico de influências na forma tentada, sem correrem o risco de serem levados a tribunal com os seus associados no crime.
Debaixo da alçada da lei, vivem acima da lei.
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