Domingo, 23 de Novembro de 2014
Um tipo é detido sexta à noite.
Passa a noite na cela e não é ouvido.
Admito que durma mal.
Sábado de manhã não é ouvido. Cresce a ansiedade. Talvez seja ouvido à tarde.
Sábado à tarde leva com 5 horas em pé de buscas.
Volta a não ser ouvido.
Volta a não dormir.
Talvez seja ouvido no Domingo. Talvez.
Volta a crescer a ansiedade, mas já tem 2/3 noites sem dormir e está em más condições.
Se e quando for ouvido já não há qualquer hipótese de se dizer que foi feita justiça.
De ztfcad a 23 de Novembro de 2014 às 22:12
Pois. E enquanto andava nas aldrabices, não tinha insónias nem estava ansioso ?
Está em más condições ? Porquê ? Não vai conseguir mentir com coerência ?
De Carlos Conde a 25 de Novembro de 2014 às 21:32
Podias ter começado por dizer que já anteriormente tinha sido avisado do que lhe ia acontecer, o que certamente lhe perturbou o sono...e assim sucessivamente.
De Terry Malloy a 26 de Novembro de 2014 às 13:50
Pois é. Ficamos assim.
Que universalmente, e em todas as nações civilizadas, exista um prazo para que um detido possa ser ouvido - e que esse prazo nunca, mas nunca, e em parte alguma, seja JÁ, mas sim 2 dias, 4 dias, 7 dias, até 14 dias nalguns casos (até porque há diligências que, pela sua natureza, têm necessariamente de ser feitas apenas após a detenção e antes do interrogatório) - , isso não interessa nada. Com o mal dos outros - isto é, as leis de todas as nações civilizadas - podemos nós bem.
Aqui neste rincão o que conta é que, se um tipo tem problemas de sono, a Justiça tem que fazer alto e não avançar.
Pois é. Ficamos assim.
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