Há dias, pronunciei-me com a habitual pertinência e acerto sobre o caso dos troca-tintas das finanças que, se excluirmos os honorários dos advogados, se vão safar sem uma beliscadura nas poupanças. Diz uma querida amiga minha:
"Antes que se lembrem de formar uma associação de indignados, gostava de informar que prescrevem milhares de processos penais, fiscais e contraordenacionais todos os meses. E que montes de pessoas acusadas, muitos anos depois, são absolvidas. E que muitos criminosos não são condenados por falta de prova ou por razões processuais. E que alguns são presos, mesmo sem terem cometido nenhum crime. E que a percentagem de casos mediáticos é ínfima e irrisória face àqueles, muitos, com que a justiça lida todos os dias e que, felizmente, não são notícia de jornal. E que não há nada mais injusto, mais a-jurídico e, sobretudo, mais perigoso do que a 'justiça' feita através da comunicação social e, pasme-se, agora, através das opiniões dos partidos".
E diz Carlos Loureiro: "... a alteração das regras da prescrição da responsabilidade penal ou contra-ordenacional, sobretudo em resposta a casos mediáticos, é das alterações legislativas mais perversas e, em regra, também mais contraproducentes, como prova a história recente: a entrada em vigor do Código Penal de 1995 (que alterou substancialmente as regras da prescrição) conduziu a uma jurisprudência infindável..."
Isto dizem eles, que são juristas, e é difícil não lhes dar razão, em particular no que toca à reacção dos partidos. Mas eu, que o não sou, creio que o ficarmos por aqui é, digamos, curto.
Todos os cidadãos, sejam eles sem-abrigo, ricos, plutocratas, comunistas, democratas, burros como portas ou finos como um alho, sérios como alguns são e mentirosos como muitos dizem não ser, são iguais perante a Lei; e portanto as regras da prescrição devem ser (e são, no papel) iguais para todos nas mesmas circunstâncias.
Porém, se todos os cidadãos são iguais perante a Lei nem todos os casos são iguais perante a opinião pública: a prescrição de uma acusação do crime de abuso de confiança ou furto ou lá o que for a um funcionário de um banco que se apropriou de uns fundos que lhe passavam teimosamente debaixo do nariz não é a mesma coisa do que a acusação a uns gestores de topo do mesmo banco que praticaram actos ao arrepio das regras aplicáveis, com isso enganando o mercado e pondo em risco a sobrevivência ou estabilidade das instituições que dirigem, em ambos os casos criando um risco para todos os contribuintes.
E não comete o pecado da inveja quem achar que é intolerável que uns tipos que não são provavelmente menos censuráveis do que o pobre diabo do caixa ladrão se safem porque estão bem assessorados - e o caixa não. É que a inveja, humano sentimento que norteia tanta inclinação de esquerda e se disfarça com frequência de anseio por justiça social, manifesta-se em relação a ganhos legítimos, como são os daqueles que por herança, poupança, trabalho ou engenho, criaram ou criam riqueza; e não em relação aos que, perseguindo ganhos sem nenhuma relação com a riqueza efectivamente criada, enganam, manipulam e corrompem. E sim, é esse o caso quando, por exemplo, se convencem clientes de bancos a concorrerem a aumentos de capital com empréstimos do mesmo banco ou, pior, se criam sociedades fantoches para o mesmo efeito. Pode este ponto de vista ser discutível, mas não compreender que o pobre diabo que perdeu sem culpa o emprego, o empresário que faliu e o reformado que viu a pensão ser-lhe cortada não podem ver senão com ódio este pequeno mundo da finança que acha normal todo o atropelo e todo o abuso porque, se correr mal, o cidadão salva a instituição; o sistema salva o gestor; e os responsáveis da supervisão, invisuais, palavrosos e pagos a peso de ouro, são salvos, quando não promovidos, pelo jogo das solidariedades políticas e das regras, escritas e não escritas - hoje esfrega-me as costas que amanhã eu cá estou - é inconsciência perigosa.
Como, então, resolver o imbróglio? Há muito tempo, defendi, a propósito de já não sei que tropelias do (espera-se) malogrado Sócrates, a criação de uma magistratura ad hoc, para investigar casos de especial relevância para a confiança nas instituições e a paz pública. Creio ser aqui o caso: Os juízes foram diligentes? Se não, porquê? O Banco de Portugal, que evidentemente não foi, que razões apresenta para o não ter sido?
É disso que precisamos - um Kenneth Starr, de longe em longe, com poderes majestáticos, eleito pelo Parlamento de entre personalidades com gravitas, auctoritas e pietas (pietas aqui quer dizer devoção à causa pública), para tratar de um caso, e um caso apenas. Para que, ao menos, quando as instituições falham, possamos saber quem falhou. Porque quem falha não são as instituições - apenas as pessoas que lhes dão corpo.
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