A ASAE, no cumprimento da sua missão pedagógica de ensinar às empresas como negociar, deu um claríssimo exemplo de como fazer "menos gala em ser forte com os fracos e mais forte com os fortes", impondo uma multa de um milhão de Euros ao grupo Jerónimo Martins, uma conhecida associação de malfeitores.
Parece que a escumalha que gere o Pingo Doce vendeu produtos abaixo do preço de custo, e isto gerou uma onda de indignação no seio da concorrência, bem como um intolerável peso na consciência daqueles consumidores que, desde a linda vila de Monção até à Mexilhoeira Grande, concelho de Portimão, adquiriram para cima de 3000 pacotes de fraldas de bebé e uma quantidade indeterminada de tronchudas e maçãs reineta.
Estes consumidores gananciosos, porém, nada têm a temer. A ASAE, ao contrário do que tem vindo a ser a sua prática, agora está virada para os fortes - ai deles, se desrespeitarem o DL n.º 166/2013, de 27 de Dezembro, PIRC para os entendidos.
Fui ler. É coisa de tomo: só o preâmbulo é maior que certos contos de Pessoa, recentemente publicados, e, como alguns deles, igualmente surreal. O propósito é, parece, a transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre agentes económicos. Gente ingénua poderia supor que, nas relações comerciais, o segredo é a alma do negócio; e que o equilíbrio das posições negociais resulta ofendido com intromissões do Estado - se o Pingo quer vender, por exemplo, tendas de campismo abaixo do preço de custo, e há quem as queira comprar, a situação está perfeitamente equilibrada. O prejuízo que daí decorra é um problema da gerência e dos accionistas; e a concorrência esfregará decerto as mãos por ver este prejuízo no vizinho.
Mas não. Este diploma prolixo, que se espraia por 21 artigos e centenas de alíneas, abre a porta a que a ASAE vá espiolhar as transacções de quem quer que tenha a porta aberta; e regula tudo o que se pode imaginar, e também o que ninguém sonharia, deixando apenas um assinalável vácuo legislativo para a circunstância de algum agente económico, no decorrer de uma transacção, a interromper para ir ler, para o quarto de banho, sob pretexto de uma súbita indisposição, os comandos legais.
O ministro teve o seu sound bite; a populaça meneará com aprovação a cabeça - é para esse fássista do velho Soares dos Santos, e os outros poderosos, aprenderem; a imprensa e a televisão encheram chouriços, de graça, com a notícia; a Oposição também terá decerto alguma coisa a dizer, provavelmente que há muito mais casos a requererem a intervenção morigeradora das polícias; e o próprio grupo, em tribunal, anulará a coima, que a lei tem tanto artigo, e tanta excepção, que o senso há-de passar por algum buraco.
Por mim, redigiria um novo diploma, a assinar pelos mesmos quatro ministros, além do Primeiro, que o subscreveram, com o seguinte preâmbulo:
A frequência de Bruxelas, feiras, encontros, conferências, workshops, entrevistas, debates e cocktails, e as viagens para acudir a tudo isso, rouba-nos o tempo necessário para prestarmos atenção à papelada que os serviços nos põem debaixo do nariz para assinar. E tendo os serviços uma tendência, natural em todas as burocracias, para regularem tudo o que mexe, fomos levados a querer corrigir defeitos do mercado, tarefa que manifestamente excede as nossas luzes. Razões por que o presente diploma revoga a legislação que imprudentemente levámos o senhor Presidente da República a promulgar, nomeadamente o denominado PIRC. Do mesmo passo, tomam-se providências para que os funcionários responsáveis pelo deslize que involuntariamente cometemos passem de imediato ao regime de mobilidade.
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