Quinta-feira, 6 de Julho de 2017

Soberania mal entendida

Numa carta endereçada a António Costa, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) pede a intervenção do primeiro-ministro no diferendo entre os representantes sindicais dos juízes e o Ministério da Justiça e acusa Francisca Van Dunem de estar “completamente manietada” por funcionários administrativos e “das Finanças”.

 

Pergunta-se: Devem os juízes poder ser representados por um sindicato, mesmo que o disfarcem sob a capciosa, para não lhe chamar hipócrita, designação de "associação"? Não, não devem; e seria decerto útil saber se os "cerca de 2100" associados que são reivindicados no site respectivo existem realmente e, existindo, quantos estão filiados por causa das iniciativas úteis de carácter profissional e informativo que a Associação prossegue e quantos reclamam os direitos típicos de um sindicato, em particular o direito à greve.

 

Do ponto de vista jurídico o assunto foi tratado numa série de posts de Vital Moreira, dos quais o último é este, e mesmo que não fique a matéria encerrada  ̶  outros juristas terão, como é normal em Direito, outro entendimento, e desde logo os juízes que se prestam publicamente ao desempenho do papel de sindicalistas, e os que os apoiam - há pelo menos cobertura doutrinária e legal para, pura e simplesmente, se proibir não apenas o direito à greve mas a própria existência de associações de magistrados com carácter sindical.

 

A razão para a existência de sindicatos é conferir ao empregados a força que estes isoladamente não têm para se opor a abusos dos patrões que perante aqueles estão, ao menos teórica mas com frequência também praticamente, numa situação de força. Isto em abstracto, que em Portugal há outras razões, incluindo históricas, que nem por serem evidentes são mais confessáveis.

 

Ora, os magistrados não fixam nem a sua remuneração nem as suas regalias e condições de trabalho - quem o faz é sobretudo a Assembleia da República, que se auto-regula neste aspecto, isto é, legisla em causa própria.

 

Mas as coisas, num regime de separação de poderes, não podem ser de outra maneira: não pode a Assembleia da República julgar nem os juízes legislar. E seria forçar o senso e a experiência de vida defender que há, entre deputados e juízes, algum grau, mesmo que ténue, de dependência destes em relação àqueles.

 

Não há: todos os deputados que já foram alguma vez julgados pela prática de ilícitos foram-no por juízes, mas nunca nenhum juiz foi julgado senão pelos seus pares; os deputados legislam como entendem e pagam por isso um preço sob a forma de sanção eleitoral, mas os juízes decidem como entendem e não pagam por isso qualquer preço porque são, e têm de ser, irresponsáveis.

 

O Governo, e dentro deste o ministro da Justiça, pode evidentemente fazer alguma coisa em favor ou desfavor dos magistrados. E é ao primeiro-ministro que se dirige uma senhora juíza Maria Manuela Paupério, numa carta a meu ver muitíssimo mal redigida, reivindicando "medidas concretas que garantam, entre outros aspetos, o aumento do suplemento salarial de exclusividade, a progressão na carreira, o reforço das garantias de independência e a articulação com a nova organização dos tribunais".

 

Não faço ideia de quais são as garantias de independência dos juízes que carecem de reforço, e menos ainda de que articulação se fala (articulação de quê ou de quem com o quê ou com quem?), mas não fosse a suspeita de que no essencial do que estamos a falar é do vil metal, e ficaria alarmado: a independência dos juízes é uma pedra angular de um Estado de Direito, e se ela, a independência, para não ser posta em causa carecesse do aumento de um suplemento salarial, estaríamos mal, muito mal.

 

Sucede que a queixa a Costa incide principalmente sobre a ministra da Justiça:

 

"Em tudo aquilo que envolvesse impacto orçamental, por mínimo que fosse, a Senhora Ministra apresentou-se completamente manietada na sua capacidade de decisão. Chegou ao limite de se tornar constrangedor assistir, em reuniões havidas, a funcionários das finanças ou da administração pública negarem à frente da Ministra a possibilidade de concretização de soluções que a própria assumia como viáveis e equilibradas. Será que não podemos dialogar ao nível dos órgãos de soberania? Temos que nos sujeitar ao veto de funcionários administrativos?"

 

Olhe, senhora juíza, um ministro que não cede a reivindicações salariais porque não quer prejudicar equilíbrios orçamentais (que aliás ainda nem sequer existem), a mim, merece-me respeito; e qualquer diálogo "ao nível dos órgãos de soberania" que ignore a condução da política orçamental, e que a tache de "veto de funcionários administrativos" - não. Porque o Governo (mesmo este, com a legitimidade duvidosa que tem, e a sua particular inépcia, sobre a qual não há dúvida nenhuma) governa em nome do Povo; e os juízes julgam em nome do Povo - mas não em causa própria.

publicado por José Meireles Graça às 15:21
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