A decisão dos Srs. Juízes do TC ao invocar um princípio de confiança "ínsito" na Constituição mas não explícito nela, significa que daqui para a frente, a qualquer português leigo de direito, não basta ler o texto constitucional para conhecer os seus direitos fundamentais. Para que serve a lei, se para a conhecer, precisamos de um especialista capaz de interpretar o que está escrito ou não em cada um dos códigos e ramos? É o caos. Mais valia usarmos apenas o direito natural com base numa linha de texto aprovada por todos: "Portugal é um estado de direito". O resto estava "ínsito" e cabia aos juízes explicitar.
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