Pode o Fisco, num curto espaço de tempo, e baseado em presunções delirantes, sem um único resquício de prova:
i) Penhorar os créditos sobre clientes nacionais, intimando estes, sob ameaça de raios e coriscos, a pagar ao Fisco o que devem à empresa sob ataque?
ii) Penhorar todos os veículos automóveis, impedindo o transporte de pessoal e mercadorias?
iii) Penhorar as matérias primas e componentes existentes no ano anterior, já consumidas, e o recebido de fornecedores, semana a semana, impedindo a transformação em produtos acabados?
iv) Cativar a restituição de IRC pago a mais no ano anterior?
v) Cativar o acerto de contas do IVA, por a empresa exportar cerca de 90% da produção, e não poder debitar IVA a estrangeiros mas suportá-lo nas compras, o que cria permanentemente créditos sobre o Estado? Mais:
vi) Pode a empresa recorrer aos tribunais, sem pagar a fortuna que lhe é exigida ou apresentar garantias, que não tem? E,
vii) Finalmente, pode o tribunal decretar a insolvência, a requerimento de um sindicato (mas podia ser qualquer fornecedor ou banco credor), ignorando os factos acima, denunciados no processo?
A resposta a todas estas perguntas, já se vê, é sim, excepto para a penúltima.
Sobram algumas perguntas novas e uma dúvida. As perguntas:
1. Que acontece às simpáticas duas inspectoras que estão na origem do processo, e a quem nelas superintende?
2. Que acontece aos trabalhadores?
3. Que acontece aos credores?
4. Que acontece às máquinas, às existências e ao edifício?
5. Que acontece aos sócios?
Esclareço, com o louvável propósito de satisfazer a incontrolável curiosidade dos leitores: 1) Ficam com uma nota positiva no currículo, e talvez gratificação – o desempenho dos funcionários do Fisco mede-se pelo combate à evasão fiscal, e portanto pela quantidade de autos de notícia que levantam; 2) Vão para o desemprego, primeiro, e a seguir para a reforma ou um novo emprego; 3) Ficam a arder e, se andarem da perna com as papeladas e reclamarem a tempo, poderão vir a considerar as perdas como custo, não pagando portanto IRC sobre o que nunca receberam; 4) Será tudo vendido ao preço da uva mijona, como é normal em insolvências, e é improvável que o produto da venda chegue para os credores, salvo os trabalhadores e, talvez, parte da dívida bancária; 5) Perdem a empresa e o capital e ficam com a responsabilidade da parte da dívida titulada por garantias pessoais – no caso, muito significativa.
A dúvida: Não há ligação nenhuma entre estes abusos, que configuram claríssima negação do Estado de Direito, e a condição de público inimigo da escumalha infecta que nos governa, que é a do discreto autor?
Não sei.
Em 13 de Maio último escrevi um texto sentido em homenagem à minha tia Fernanda.
Não sabia, e só soube há pouco, que ela tinha feito um testamento em que deixava ao irmão com quem vivia os bens móveis e dinheiro em banco, bem como o usufruto da casa de que era proprietária.
O testamento não dizia mais nada e portanto a casa ficava para os dois irmãos sobrevivos e uma rechimbada de sobrinhos (creio que 13 ou 14, incluindo-me a mim e aos meus cinco irmãos).
Dois dos meus manos renunciaram à herança e entre telefonemas e e-mails deles e de um dos dois tios, descobri com espanto que teria de pagar um montante indeterminado ao Fisco pelo privilégio, que confirmei no Portal das Finanças, de ser herdeiro. No mesmo Portal, diz-se ominosamente que sou “cabeça de casal”, mas pelo menos um irmão, e um dos tios, também são assim considerados, pelo que ou a classificação é um expediente para responder por dívidas de outros ou o Fisco ainda não ouviu falar de igualdade entre os sexos – duvido inclusive que até mesmo o meu cão me considere cabeça de coisa alguma.
Também quis renunciar à herança ꟷ uma vivenda com um pouco de terreno em Freamunde ꟷ mas fui informado de que em tal caso ela se transmitiria automaticamente para as minhas duas filhas, que igualmente teriam que pagar, a menos que também renunciassem. E como uma das filhas é deficiente profunda mas não está interditada, teria de a interditar primeiro – uma via dolorosa de papelada susceptível de me pôr, se os tivesse, os cabelos em pé.
O tio que não ficou com o usufruto ligou-me hoje e diz o seguinte: Que ficou encarregado de recolher de mim e de cada um dos meus irmãos 334,27€ para pagar à Fazenda a título, parece, de imposto de selo; que lá lhe disseram que tem de pagar tudo, e que portanto se algum dos sobrinhos não pagar, paga ele, por ser cabeça de casal; que protestou perguntando a que propósito, e por nomeação de quem, passou a ser cobrador do Fisco, mas lhe foi respondido que “era a lei”.
Já fiz a transferência. É possível, mas não certo, que a informação do funcionário não seja completamente correcta, mas infirmar o que diz, ou aliás o que diga qualquer outro funcionário, não paga o esforço nem ajuda o concidadão – o funcionário é inimputável e se tem o hábito, por ignorância ou estupidez, de infernizar a vida a toda a gente, fá-lo-á tranquilamente até à reforma.
Parece que não há imposto sucessório – acabou. Mas é claro, pelo que se vê, que não acabou, apenas mudou de nome. E como desejo sinceramente que o meu tio que lá continua a viver o faça por muitos e bons anos, e não tenho portanto intenção de o assassinar, o imposto incide sobre um bem do qual só terei uma ínfima parte daqui a muito tempo, e que só servirá para alguma coisa se puder ser vendido.
Qual é portanto a taxa do imposto? Ninguém sabe, foi calculado sobre um valor que o próprio Fisco estima, mas que eu estimo em zero porque, senão, não me ocorria renunciar.
Mas já me foram prevenindo: é melhor nem perguntar sobre o IMI. Eu acho que só o usufrutuário é que paga, pela lógica, mas a lógica não tem nada a ver com isto.
O que tem a ver com isto é o socialismo. Os meus concidadãos, que alegremente o escolhem desde há quarenta anos, já começam a ver, pelo SNS que abre brechas todos os dias, que acaba quando acaba o dinheiro dos outros. E os filhos deles, que vão herdar as casas que os pais penosamente pagaram e penosamente mantêm, descobrirão a seu tempo que quando acaba o dinheiro dos outros o Estado vem buscar o deles.
Calhou ouvir na SicN a entrevista do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a escandaleira de ontem. Os secretários desta pasta são desde há uns anos figuras invariavelmente sinistras, não tanto por uma qualquer inevitabilidade na natureza das funções mas porque no Fisco, mais do que em qualquer outra área, se constata o nível demencial a que chegou a estatização da vida em sociedade, até que ponto se tornou um Estado dentro do Estado, o carácter inquisitorial daquele departamento e, finalmente, a negação, em que hoje vivemos, do Estado de Direito. Negação tão gritante que o cidadão que calha ser apanhado, com boas ou más razões, na teia extorsionária do labirinto fiscal, ou paga se puder ou, se não puder, pode ver a sua vida transformada num inferno.
Isto é assim agora; e não era assim no tempo do Estado Novo, que respeitava as formas, a legalidade e a modéstia do Poder em tudo que não pusesse em causa o regime. Por exemplo, o exercício da liberdade de opinião podia pôr em causa o regime, e por isso não era tolerada; a organização corporativa e hierárquica da sociedade implicava um tipo de respeito pelas autoridades que hoje, felizmente, já não é exigido nem exigível; a população, sobre a escolha de quem a pastoreava, não tinha nada a dizer, nem periodicamente nem em momento algum; e as infracções ao perímetro de segurança das instituições, mesmo que apenas potenciais, mesmo que ligeiras, podiam acarretar consequências gravosas para a liberdade e até, em casos extremos, a vida.
Com estes caveats, porém, o Estado Novo era, fiscalmente, um estado de direito, coisa que o estado democrático, fiscalmente, não é.
Regressando à entrevista do SEAF, o homem (que diabo: precisava de ter uma barba mal amanhada e ser repugnantemente melífluo?) prometeu que estas acções policiais, naqueles termos, não se voltam a realizar; que a iniciativa não tinha sido decidida centralmente; e que vai ser feito um inquérito para saber o que se passou, mas que ninguém será punido porque os funcionários fiscais são inexcedíveis de zelo e dedicação. E não ficou claro, mas poderia ter ficado se os jornalistas não fossem canhestros, que a verdadeira razão porque o atropelo foi suspenso foi o clamor nas redes sociais; e qual o destino dos quatro autuados (dois, parece, por dívidas no âmbito da SCUTs ou lá o que é) que tiveram o azar de passar naquela rotunda à hora em que lá estavam os 20 (!) elementos da AT e os 10 (!) da GNR.
Sobre o abuso de a GNR mandar parar cidadãos não por qualquer razão ligada a segurança rodoviária ou por suspeita plausível da prática de crimes disse nada, como se a polícia tivesse o direito de genericamente imobilizar cidadãos para apurar se devem alguma coisa; sobre a penhora de veículos para pagamento de dívidas de valor substancialmente inferior moita carrasco, decerto por achar que o Estado não quer realmente os veículos, quer é exercer coacção, e portanto vale tudo; sobre a necessidade de as relações entre a autoridade tributária (a mudança de nome de Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para Autoridade Tributária já indiciou o pendor autoritário que esta gente alberga na cabeça) se regularem pela lei e não pelo arbítrio e inspiração de um qualquer poder central, silêncio; e sobre o nº 3 do artº 268º da Constituição, decerto o senhor SEAF acha que a Constituição só poderia ter entrado em vigor se tivesse sido transcrita numa circular aos serviços que ele, ou os antecessores, tivesse assinado.
Sucede que a indignação que, como um rastilho, se espalhou nas redes, não tem razão de ser: já agora, e desde há muito, o Fisco (e não apenas o Fisco, também a Segurança Social) vai às contas bancárias, sem aviso porque se houvesse encontrava a conta desnatada, e pilha-as. E não adianta provar ao banco que a dívida (aliás, com frequência, imaginária, como se prova com a quantidade de vezes que o Estado perde em impugnações) está paga, tem que ser a autoridade a, com majestade e vagar, levantar o interdito.
Se levantar. Porque, quer a dívida exista, quer não exista, para a impugnar é preciso pagar ou apresentar garantias.
Isto é extraordinário: o cidadão ou a empresa acusados de serem caloteiros têm, primeiro, que pagar, dado que as garantias nem sempre existem ou, existindo, têm custos associados. Se tiverem meios para ir a tribunal (se não tiverem são pura e simplesmente esbulhados), e garantias para apresentar, nem sabem nem é possível saber quando e se obterão ganho de causa, o que leva anos. E, se obtiverem, têm ainda a via dolorosa de executar a sentença contra o mesmo Estado que não dá meios aos tribunais fiscais, daí os atrasos, e incentiva com prémios os seus funcionários a levantarem “autos de notícia” com ou sem fundamento são, e com frequência baseados em presunções delirantes. Todos, secretários de Estado, directores-gerais, inspectores, se felicitam ou são felicitados pelo resultado, medido pela quantidade de multas e volume das exacções. E o cidadão, que ignora isto, acorda espavorido com uma operação STOP numa rotunda em Valongo, como se o que lá se faz tenha alguma diferença, salvo ser na via pública, em relação ao que a AT faz todos os dias.
Quando o cidadão ou a empresa (e uma empresa são também cidadãos, coligados para um fim) são impedidos de se defender e perdem a fazenda, o caso é muito menos grave que a liberdade ou a vida. Mas é uma diferença de grau, não de essência: em ambos os casos as pessoas concretas que ocupam os lugares de comando político no Estado estão a defender os seus lugares, que ocupam ilegitimamente quando não são eleitos e que ocupam com duvidosa legitimidade quando, sendo eleitos, compram votos com distribuição de benefícios obtidos por pilhagem.
Estes abusos operam-se sob o piedoso mote de “combate à evasão fiscal” e o SEAF, na entrevista acima referida, não deixou de repetir o mantra, falsíssimo, de que se houver quem não pague os outros pagam mais, quando o que a experiência mostra é que pague quem pagar o que pagar, o Estado gasta sempre tudo, e mais; e insinuando que, se o Estado diz que o cidadão deve, então é porque deve, sem mais.
A força desta ideia, isto é, de que não há limites para o tal combate e em nome dele se podem atropelar todos os direitos, criar uma legislação impenetrável e volúvel, bafejar com estatuto de excepção os funcionários, e inverter o ónus da prova sempre que um deles, mesmo incompetente, mesmo ignorante do direito aplicável, mesmo sabendo de contabilidade apenas rudimentos, se lembre de inventar ilícitos, com a tranquila certeza de que, se uns anos volvidos o tribunal vier a dar razão ao ofendido, nem os prémios que tiver empochado serão restituídos nem o prestígio que tiver angariado junto das chefias sairá beliscado.
E o abismo em que, em nome da inveja e do ódio ao rico, já caímos, é tão fundo que até mesmo o meu partido, que a um tempo se considerou a si mesmo o partido dos contribuintes, nomeou para SEAF um militante que não reverteu um único dos abusos e criou um prémio de automóveis a sortear entre os contribuintes que se prestassem a ser fiscais civis do Fisco. Baldado esforço: não ganhou o respeito da esquerda por isso e perdeu o deste militante. Não devo ter sido o único.
O Estado Português não é fiscalmente legítimo, e quem lhe subscreve os processos merece o desprezo das pessoas de bem. O cidadão comum, claro, não acha isto, porque julga que beneficia. Até ao dia em que descobre que o socialismo é insaciável: tira aos outros para nos dar a nós até ao dia em que é à nossa porta que vem bater.
Deus me livre de tentar entender, e menos ainda explicar, o IRC americano: uma das características dos sistemas fiscais modernos é serem ininteligíveis para o comum dos mortais, razão pela qual existe uma multidão de consultoras especializadas em engenharia fiscal. Lá, como cá, o que se paga depende da qualidade técnica do aconselhamento e dos recursos que se tenham, ou não, para os pagar e recorrer, sendo caso disso, aos tribunais; e lá, como cá, a simples determinação do volume do lucro, que o cidadão comum julga ingenuamente ser a diferença entre proveitos e custos, é toda uma ciência apenas para determinar o lucro tributável ̶ as despesas e os custos que gente precipitada e comum consideraria despesas e custos são ou não total ou parcialmente considerados segundo regras inteiramente arbitrárias, que têm como denominador comum, entre nós, a preocupação de maximizar a receita do Estado. Regras que vão evoluindo no tempo e que fazem com que se perca um tempo infinito a discutir a taxa do imposto sem se curar do regime, que todavia afecta com frequência a vida das empresas muito mais do que a taxa.
Por exemplo, o pagamento de impostos por conta é uma iniquidade: o Fisco presume que a empresa, porque ganhou no passado, está a ganhar no presente; e se afinal não estiver, ou estiver mas sem recursos disponíveis (situação banalíssima, basta haver significativas diferenças entre prazos de pagamento a fornecedores e recebimento de clientes, ou quebra de vendas, ou outro imponderável qualquer) espera que a empresa se endivide junto da banca ̶ para pagar o que não deve.
O regime do IVA, um imposto que a doutrina acha neutro, só seria razoável se a empresa apenas tivesse que entregar a diferença entre o que cobrou a esse título e o que pagou. Mas não: o que o nosso legislador fiscal, um patife cheio de vícios, entende, é que se vendeu deve, quer tenha recebido ou não; e se por acaso o cliente paga IVA no destino, e não ao vendedor, como sucede normalmente nas operações de exportação, a aplicação das regras faz com que, para preços iguais e recebimentos com prazos curtos, seja mais vantajoso vender no mercado interno ̶ supõe-se que seja destas coisas que os governos se gabam quando se felicitam pelo crescimento das exportações.
Saberá o leitor que se o patrão de uma PME for ao aeroporto buscar um estrangeiro e lhe oferecer um almoço todas as despesas inerentes a essa interesseira, e vulgar, deslocação e cortesia, são objecto de uma tributação autónoma, entre 10 e 30%?
De minas, armadilhas, alçapões, está o sistema fiscal repleto. E isso faz com que as comparações sejam perigosas. Mesmo assim, talvez a tentação da harmonização fiscal seja grande: a Administração Fiscal portuguesa tem todos os vícios da tradição do nosso funcionalismo (desperdício, burocracite aguda, irracionalidade), todos os das ditaduras (prepotência, inimputabilidade, descaso do indivíduo a benefício do Estado) e todos os das democracias (pilhagem acéfala dos recursos de poucos a benefício imediato da maioria que vota, com isso sapando a acumulação de riqueza e as disponibilidades e interesse no investimento, e logo o crescimento). E portanto a mesma gente voluntariosa que apostou na União Europeia porque pertencendo a um clube de ricos se ficaria, por osmose, igualmente rico, e que apostou no Euro porque se a moeda era forte a economia também fatalmente o seria, tende agora a defender que na União ̶ o que resta, enfim, depois do Brexit ̶ paguemos todos os mesmos impostos, decerto por imaginarem que vamos ter o IRC da Irlanda, funcionalismo sueco, repartições da Fazenda desenhadas por italianos, e cheirosas inspectoras do Fisco de ar afrancesado.
Nunca seria, é claro, assim: a mesma burocracia europeia que defende a harmonização defende igualmente o aumento de fundos para o Orçamento comunitário, ou seja, defende o aumento dos seus poderes e o aumento de impostos. E a ideia de que qualquer harmonização se traduzirá em benefícios palpáveis é tão ilusória como imaginar, por exemplo, que a supervisão do BCE implicará alguma poupança no Banco de Portugal ̶ as burocracias não se auto-reformam nem se cerceiam, apenas acrescentam novas camadas.
(Ou, já agora, é igualmente ilusório supor que a supervisão europeia será mais lúcida que a doméstica: Vítor Constâncio, demonstradamente inepto, não destoa lá no assento etéreo a que subiu porque os mecanismos normais de selecção de gestores na economia não se aplicam a bancos, e menos ainda a reguladores ̶ mas isso são outros lavores).
Depois, em embarcando pela rasoira da equalização, dos impostos directos rapidamente se passaria aos indirectos. E nesta como em outras matérias nem sequer se pararia para pensar que na federação por antonomásia, isto é, os E.U.A, são enormes as diferenças fiscais entre os estados: se pudesse livremente trocar o meu carro até mesmo nessa agora tão abominada Hungria, no caso de esta ter para o efeito o mesmo regime fiscal do Montana, lá iria eu com gosto estadear em Budapeste.
A harmonização não vai acontecer. Não por nós, que aceitamos há muito toda a imposição, toda a exigência, toda a caridade, toda a norma, todo o acerto e toda a patetice, como convém a quem trocou a independência possível de um país pequeno e pobre pela miragem do bem-estar a crédito; e porque, na natureza crua das coisas, a autonomia de uma região ligada à máquina do BCE para não falir não é muito maior do que a de um doente nos cuidados intensivos. Mas porque àqueles nossos pastores que, como Durão Barroso, têm uma pensão milionária garantida até aos 65 anos, não convém acelerar um barco que não pára de meter água.
O governo aprovou ontem a lei que obriga os bancos a comunicar ao Fisco os saldos de todas as poupanças superiores a 50 mil euros.
De todas? De quase todas. Para não vasculhar os ricos, que os ricos chateiam-se, só vão ficar sujeitos à vasculha das contas bancárias os novos ricos, que abriram ou abrirem contas de 2016 em diante, o que tem a vantagem de desincentivar a entrada de novos corruptos para o mercado da corrupção e proteger da concorrência selvagem e neoliberal as quotas de mercado e as margens dos corruptos que já estão em actividade.
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