Sábado, 18 de Outubro de 2014

Totalitarismo fiscal

"Mas o sindicato ressalva que, na prática, esta proposta do Governo não reforça os poderes dos funcionários do Fisco, porque não lhes dá um vínculo de nomeação e estes continuam a ter de responder individualmente pelos actos mal praticados, não podendo transferir para o Estado essa responsabilidade".

A proposta do Governo, que o Parlamento deveria neste passo, mas não vai, chumbar, reforça os poderes de uma administração fiscal intrusiva, arrogante e predatória: Mesmo agora, qual é a sanção, na prática, para o funcionário ou serviço que não responde, não presta informações ou dá informações deficientes?

Nenhuma.

Quais são as sanções para os altos dirigentes que emitem instruções que representam um entendimento enviesado da Lei, e uma compreensão errónea dos princípios que devem nortear as relações entre os cidadãos e a máquina do Estado que os deveria servir?

Nenhumas.

E a legislação ignóbil e celerada que obriga a que em certos casos seja necessário apresentar garantias, bancária ou outras, para exercer o elementar direito de reagir contra uma liquidação abusiva, o que inibe muitos de se defenderem de abusos e atropelos - foi revista?

Não. Como não o foi a floresta de normas, regulamentos, práticas, alterações, mudanças, ziguezagues, que são o dia-a-dia de uma administração que vê em cada empresário um ladrão, e em cada cidadão um mentiroso, salvo se colaborar activamente na missão gloriosa de se transformar em fiscal, voluntariamente coagido, em nome do dever cívico do combate à evasão fiscal - se todos pagarmos o que é devido pagaremos todos menos, não é verdade?

Não, não é verdade: se todos pagarmos mais, o Estado gasta mais, ponto; e ninguém tem o dever de se transformar em polícia para servir o Estado, salvo em estados policiais.

Pois doravante o funcionário que se sinta ofendido, com razão ou sem ela (e será quase sempre sem ela, que se queres conhecer o vilão põe-lhe uma vara na mão), por o cidadão reagir mal a despautérios, pode originar um processo-crime, no qual o cidadão terá que se defender. O mesmo cidadão pode ainda cometer o crime de "desobediência a uma ordem dos funcionários do Fisco" (!). Mas isto, que é demais, não chega: o sindicato acha ainda que o funcionário deve ser, como os juízes, irresponsável no exercício das suas funções.

Só que os juízes são órgãos de soberania; e os funcionários apenas de soberba. Mas isto o sindicato não entende; e o legislador também não.

publicado por José Meireles Graça às 00:50
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